JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 724.294

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
19/12/2012

STF – AI 724.294, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 19/12/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Aposentadoria. Férias. Licença-prêmio. Quinquênios. Sexta-parte. Concessão. Análise da legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local e para o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 724294 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
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