JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 144.556

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2017
Data de publicação
26/10/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 144.556, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 06/10/2017, p. 26/10/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 691/STF. Inexistência de ilegalidade flagrante capaz de temperar o rigor do enunciado. Doença grave. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Ausência de comprovação da incompatibilidade do tratamento médico com a segregação cautelar. Disponibilidade de escolta para presos que necessitam de internação ou consulta médica demonstrada. Agravo regimental não provido. (HC 144556 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 25-10-2017 PUBLIC 26-10-2017)
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