JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.589

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/10/2017
Data de publicação
27/10/2017

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.589, Rel. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. 16/10/2017, p. 27/10/2017

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9.495/1997 DO ESTADO DE SÃO PAULO. ABRANGÊNCIA DO ATENDIMENTO DOS PLANOS DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ART. 22, I, DA CF/88. REVOGAÇÃO DO TEXTO NORMATIVO ESTADUAL POR LEI FEDERAL POSTERIOR. PEDIDO PREJUDICADO. PRECEDENTES. EXISTÊNCIA DE EFEITOS RESIDUAIS CONCRETOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Posterior revogação da norma impugnada, independentemente da existência ou não de efeitos residuais e concretos, prejudica o andamento da ação direta. Precedentes. 2. Normas que perderam a sua vigência. Revogação ou exaurimento. Eventuais lesados em seus direitos subjetivos devem buscar a reparação em ação própria. As ações do controle concentrado não tem por escopo a satisfação de direito subjetivo individual. Precedentes. 3. Embargos de declaração desprovidos. (ADI 1589 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 16-10-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 26-10-2017 PUBLIC 27-10-2017)
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