JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 73.793

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

STF – RCL 73.793, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 28/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Alegação de afronta por juízo de primeiro grau às decisões proferidas na Rcl nº 43.007 e na Pet nº 12.198. Pretensão de declaração de nulidade de processo administrativo. Penalidades de declaração de inidoneidade e de multa em desfavor da reclamante. Razão de decidir. Identificação, prima facie, de elementos probatórios estranhos àqueles declarados nulos pelo Supremo Tribunal Federal. Ausência de aderência estrita entre a decisão reclamada e aquelas proferidas nos apontados paradigmas. Decisão em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.(Rcl 73793 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025)
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