JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 109.758

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STF – HC 109.758, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

EMENTA: PRISÃO EM FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 310 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Ante a declaração de inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, que vedava a liberdade provisória em se tratando de tráfico de entorpecentes, cumpre a substituição do título alusivo à custódia, presente o artigo 310 do Código de Processo Penal. Ordem concedida para o Juízo observar o preceito. (HC 109758, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 03-12-2012 PUBLIC 04-12-2012)
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