JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 137.819

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
09/11/2017

STF – HABEAS CORPUS 137.819, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/10/2017, p. 09/11/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – TÍTULO JUDICIAL – PRECLUSÃO. O fato de ter-se título judicial precluso na via da recorribilidade, ensejando, em tese, revisão criminal, não obstaculiza a impetração. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade. (HC 137819, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 08-11-2017 PUBLIC 09-11-2017)
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