HABEAS CORPUS 142.708
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 11/09/2018
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. HABEAS CORPUS – COISA JULGADA. O fato de ter-se título judicial precluso na via da recorribilidade, ensejando, em tese, revisão criminal, não obstaculiza a impetração. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena, em geral, circunscreve-se ao âmbito do justo ou injusto, sendo exceção a ilegalidade. (HC 142708, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma,…