- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 25/04/2018
STF – HABEAS CORPUS 138.425, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/10/2017, p. 25/04/2018
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. Surge adequado o habeas corpus em se tratando de impugnação a ato individual ou de Colegiado, sendo suficiente que se tenha articulação de ilegalidade a alcançar a liberdade de ir e vir do cidadão e haja órgão competente para julgá-lo. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. Ao apreciar representação visando a prisão preventiva de acusado, cumpre ao órgão judicante considerar a primariedade e os bons antecedentes.
(HC 138425, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2018 PUBLIC 25-04-2018)
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