JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.538.033

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
22/05/2025

STF – RE 1.538.033, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/05/2025, p. 22/05/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Exceção de pré-executividade. 4. Não ficou demonstrado de que maneira o acórdão recorrido teria afrontado a Constituição Federal. O tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria suscitada pela agravante. Aplicação da Súmula 284 do STF. 5. Divergir do entendimento firmado pelo tribunal de origem exigiria a análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.(RE 1538033 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2025 PUBLIC 22-05-2025)
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