HC 105.880
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 20/11/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS – LIBERDADE DE IR E VIR. Não estando em jogo a liberdade de ir e vir do paciente, impõe-se concluir pela inadequação do habeas corpus. (HC 105880, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 12-12-2012 PUBLIC 13-12-2012)