- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2017
- Data de publicação
- 16/11/2017
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 665.264, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 27/10/2017, p. 16/11/2017
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. URV. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI Nº 10.475/2002. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 561.836-RG, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, assentou que a “reestruturação dos cargos no âmbito do Poder Judiciário Federal decorreu do advento da Lei nº 10.475/2002, diploma legal cuja vigência deve servir de termo ad quem para o pagamento e incorporação dos 11,98% no âmbito do referido Poder”. 2. Embargos de declaração acolhidos, com excepcional atribuição de efeitos modificativos, reformando o acórdão embargado, a fim de dar parcial provimento ao recurso extraordinário da União, apenas para restringir a incidência do percentual de 11,98% ao advento da Lei nº 10.475/2002.
(AI 665264 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-10-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 14-11-2017 PUBLIC 16-11-2017)
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