JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.538.652

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
12/05/2025

STF – RE 1.538.652, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 12/05/2025, p. 12/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO: DESNECESSIDADE. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO: ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. TEMA 1.373 DA REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO NA ORIGEM INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(RE 1538652 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 07-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2025 PUBLIC 12-05-2025)
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