JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 111.822

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
10/12/2012

STF – HC 111.822, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 10/12/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO. Uma vez deferida pelo Colegiado a extradição, há o prejuízo de habeas voltado ao afastamento da prisão cautelar. (HC 111822, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 07-12-2012 PUBLIC 10-12-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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