JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.532.443

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
26/05/2025

STF – RE 1.532.443, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 26/05/2025, p. 26/05/2025

Ementa

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. IPTU. Tema 1084 da Repercussão Geral. Aplicação de Paradigma em Juízo de Retratação. Inadmissibilidade de Recurso. Não Provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário por ter sido interposto de acórdão que, em juízo de retratação, aplicou entendimento fixado no Tema 1.084 da repercussão geral. 2. O recorrente busca reapreciar a aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se cabe agravo ou novo recurso extraordinário contra decisão que, em juízo de retratação, aplica tema da repercussão geral. III. Razões de decidir 4. É de competência dos Tribunais e Turmas Recursais de origem a aplicação de orientação fixada em feito submetido à sistemática da repercussão geral, de forma que não cabe a interposição de agravo ou, com muito mais razão, de outro recurso extraordinário para rever esse entendimento. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.(RE 1532443 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-05-2025 PUBLIC 26-05-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.532.443

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/05/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. IPTU. Tema 1084 da Repercussão Geral. Aplicação de Paradigma em Juízo de Retratação. Inadmissibilidade de Recurso. Não Provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário por ter sido interposto de acórdão que, em juízo de retratação, aplicou entendimento fixado no Tema 1.084 da repercussão geral. 2. O recorrente busca reapreciar a aplicação da tese…

RE 1.469.323

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 11/03/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF (TEMA 1084). AGRAVO IMPROVIDO. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.245.097-RG/PR (Tema 1.084, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe de 27/7/2023), fixou tese no sentido de que “É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Ge…

RE 1.528.154

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 07/05/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. COBRANÇA. IMÓVEL NOVO. AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA. DELEGAÇÃO AO PODER EXECUTIVO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.084/RG. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 279 E 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno int…

ARE 1.537.953

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 22/05/2025

EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Alíquotas distintas. Cálculo. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraor…

RE 1.469.323

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 11/03/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF (TEMA 1084). AGRAVO IMPROVIDO. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.245.097-RG/PR (Tema 1.084, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe de 27/7/2023), fixou tese no sentido de que “É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Ge…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.