JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.437.523

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
23/05/2024

STF – QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.437.523, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 23/05/2024

Ementa

EMENTA Questão de ordem em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Competência do Plenário para processar e julgar agravos internos e embargos de declaração em recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravos interpostos em face de acórdãos proferidos em ações diretas estaduais. Julgamento do agravo regimental pela Segunda Turma do STF iniciado. Continuação do julgamento após pedido de vista. Afetação ao Plenário da Suprema Corte. 1. Compete ao Plenário processar e julgar agravos internos e embargos de declaração em recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravos interpostos em face de acórdãos proferidos em ações diretas estaduais (RE nº 913.517-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 2/4/24). 2. Questão de ordem na qual se propõe a afetação da análise e do julgamento do presente agravo regimental ao Plenário da Suprema Corte. (ARE 1437523 AgR-QO, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-05-2024 PUBLIC 23-05-2024)
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