JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.411

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
20/11/2017

STF – RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.411, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 07/11/2017, p. 20/11/2017

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – DEVOLUTIVIDADE. A devolução ocorre considerada a matéria julgada na origem. IMUNIDADE – ENTIDADE BENEFICENTE – REGÊNCA. A imunidade relativa a entidades beneficentes é regida por Lei Complementar – recurso extraordinário nº 566.622, de minha relatoria, Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça de 23 de agosto de 2017. (RMS 27411, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-11-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 17-11-2017 PUBLIC 20-11-2017)
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