RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.387
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 16/06/2020
MANDADO DE SEGURANÇA – DILAÇÃO PROBATÓRIA – ENTIDADE BENEFICENTE – IMUNIDADE. Afastada exigência para entidade ter jus a imunidade, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade de disposições dos Decretos nº 752/1993 e 2.536/1998, não subsiste a necessidade de dilação probatória. (RMS 30387, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 13-07-2020 PUBLIC 14-07-2020)