- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 146.871, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 01/12/2017
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Constitucional. Penal. Impetração dirigida contra decisão monocrática com que a relatora do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente a inicial. Superveniente alteração do quadro processual, resultante da prolação de outra decisão por aquela Corte de Justiça, correspondente a novo ato, a ser desafiado por ação própria. Precedentes. Inexistência de ilegalidade flagrante. Execução provisória. Possibilidade. Tese preconizada pelo Tribunal Pleno no HC nº 126.292/SP. Questão reafirmada no Plenário virtual em sede de repercussão geral (Tema nº 925). Entendimento predominante da Corte, à luz do princípio da colegialidade. Regimental não provido.
(HC 146871 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 30-11-2017 PUBLIC 01-12-2017)
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