JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 149.247

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
01/12/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 149.247, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 01/12/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Constitucional. Penal. Processual penal. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 691/STF. Inexistência de ilegalidade flagrante capaz de temperar o rigor do enunciado. Execução provisória. Reiteração. Pretensão já veiculada em impetração anterior em trâmite na Corte. Excesso de prazo no julgamento de mérito do HC dirigido ao STJ. Não ocorrência. Writ impetrado àquela Corte em 9/6/17 que tem regular e proporcional andamento. Prisão domiciliar e aplicação dos benefícios da execução penal. Inexistência de pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre os temas. Supressão de instância. Precedentes. Regimental não provido. (HC 149247 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 30-11-2017 PUBLIC 01-12-2017)
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