JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.180

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
05/12/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.180, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 05/12/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão apontada como reclamada não utilizou o salário mínimo como indexador, mas, tão somente, aplicou o salário profissional, assim compreendido como o salário mínimo da categoria. 2. Agravo regimental, interposto em 12.9.2017, a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Rcl 25180 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 04-12-2017 PUBLIC 05-12-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.831

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/11/2017

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Artigo 5º da Lei Federal nº 4.950-A/1966. Fixação do piso salarial do trabalhador em múltiplos do salário mínimo vigente ao tempo da contratação. Reajustes remuneratórios subsequentes de acordo com a convenção coletiva da categoria respectiva. Súmula Vinculante nº 4 e ADPF nº 53/PI. Vedação de indexação do salário mínimo para reajustes remuneratórios. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo reg…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 19.275

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/02/2016

Agravo regimental em reclamação. 2. Piso salarial de categoria profissional. Fixação em múltiplos de salários mínimos. Alegação de descumprimento da ADPF 53 e Súmula Vinculante 4. Inexistência. Ausência de correspondência entre ato reclamado e entendimento desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 19275 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 01-03-2016 PUBLIC 02-03-2016)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.769

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 03/03/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N. 4. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVIA INDEXAÇÃO DE PRESTAÇÃO PELO SALÁRIO MÍNIMO. NÃO APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENSÃO DE REVISÃO DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reclamação constitucional não é substituto processual de recursos previstos em lei. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 27769 AgR, Re…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 18.356

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 11/11/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO REGIMENTAL. PISO SALARIAL DE CATEGORIA PROFISSIONAL. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DE SALÁRIOS MÍNIMOS. INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DAS SÚMULAS VINCULANTES NS. 4 E 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 53/PI. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 18356 AgR, Relator(a): C…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.078.032

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/02/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Salário profissional da categoria fixado em múltiplos do salário mínimo. 4. Súmula Vinculante 4. Não há vedação, desde que inexistam reajustes automáticos. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1078032 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.