JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.232

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
27/11/2017

STF – HABEAS CORPUS 110.232, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/11/2017, p. 27/11/2017

Ementa

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – ACÓRDÃO. Quer após a Lei nº 11.596/2007, quer antes dela, o acórdão de mérito alusivo à apelação surge como fator interruptivo da prescrição. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – MARCO INICIAL. O marco inicial do prazo da prescrição da pretensão executória coincide com a data em que possível a execução do título judicial condenatório. (HC 110232, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 24-11-2017 PUBLIC 27-11-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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