- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STF – RCL 78.221, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 19/05/2025, p. 19/05/2025
EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO AUTÔNOMA. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. ADI 6.096/DF. OFENSA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Pedido formulado na origem refere-se à concessão autônoma de auxílio-acidente, jamais implantado, e não à revisão de benefício anteriormente deferido, o que atrai a incidência da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.096/DF. 2. No caso, a sentença reclamada aplica indevidamente a decadência, retirando do segurado o direito de ver apreciado o mérito do pedido de benefício previdenciário. 3. Agravo interno provido. Reclamação julgada procedente para cassar a sentença reclamada e determinar que outra seja proferida à luz do decidido na ADI 6.096/DF.(Rcl 78221 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 13-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2025 PUBLIC 19-05-2025)
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