- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/05/2025
- Data de publicação
- 22/05/2025
STF – ARE 1.541.864, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 22/05/2025, p. 22/05/2025
EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ausência de procuração. Recurso inexistente. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica em considerar inexistente o agravo interposto por advogado que não tenha procuração ou substabelecimento nos autos que comprovem a regularidade da representação processual. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.(ARE 1541864 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2025 PUBLIC 22-05-2025)
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