JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.219

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
05/12/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.219, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 05/12/2017

Ementa

E M E N T A: RECLAMAÇÃO – NEPOTISMO – ALEGADA TRANSGRESSÃO AO ENUNCIADO CONSTANTE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 13/STF – SERVIDORES MUNICIPAIS QUE, À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO RECLAMATÓRIA, JÁ NÃO OCUPAVAM MAIS OS CARGOS PÚBLICOS PARA OS QUAIS FORAM NOMEADOS EM DESACORDO COM O PARADIGMA DE CONFRONTO ORA INVOCADO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO – PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (Rcl 17219 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 21-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 04-12-2017 PUBLIC 05-12-2017)
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