JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 122.655

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
06/12/2017

STF – HABEAS CORPUS 122.655, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/11/2017, p. 06/12/2017

Ementa

PRERROGATIVA DE FORO. A prerrogativa de foro apenas beneficia o detentor do cargo que a sinaliza. (HC 122655, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 05-12-2017 PUBLIC 06-12-2017)
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Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NO INQUÉRITO 3.352

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 10/12/2019

COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO – SUPREMO. O delito há de ter sido praticado no cargo e possuir relação com o exercício deste. COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO – LICENÇA. A licença do cargo gerador da prerrogativa de foro faz cessar esta última. (Inq 3352 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2019, DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020)

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