RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 166.387
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 24/05/2021
FORO – PRERROGATIVA – ALCANCE. A prerrogativa de foro pressupõe crime cometido no exercício do mandato e a este, de alguma forma, ligado. (RHC 166387, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-05-2021 PUBLIC 28-05-2021)