JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO INQUÉRITO 3.352

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2019
Data de publicação
13/02/2020

STF – SEGUNDO AG.REG. NO INQUÉRITO 3.352, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/12/2019, p. 13/02/2020

Ementa

COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO – SUPREMO. O delito há de ter sido praticado no cargo e possuir relação com o exercício deste. COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO – LICENÇA. A licença do cargo gerador da prerrogativa de foro faz cessar esta última. (Inq 3352 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2019, DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020)
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