JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.127

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/11/2017
Data de publicação
04/12/2017

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.127, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 24/11/2017, p. 04/12/2017

Ementa

Agravo regimental no mandado de segurança. 2. Legitimidade ativa. Writ impetrado por advogado para proteção dos direitos titularizados pela coletividade em processo legislativo. Ilegitimidade. Precedentes do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 35127 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-278 DIVULG 01-12-2017 PUBLIC 04-12-2017)
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