JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.232

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2017
Data de publicação
07/06/2017

STF – AG.REG. NO SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.232, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/05/2017, p. 07/06/2017

Ementa

Agravo regimental no segundo agravo regimental no mandado de segurança. 2. Conselho Nacional de Justiça. Determinação dirigida ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa dispondo sobre a reorganização registral da cidade de Manaus/AM. Ilegitimidade ativa dos agravantes. Impossibilidade de pleitear direito alheio em nome próprio. Ato que não lhes fora diretamente dirigido. Precedentes. 3. Julgamento monocrático pelo relator. Recurso manifestamente inadmissível. Art. 932, III, NCPC. Possibilidade. 4. Agravo regimental não conhecido. (MS 33232 AgR-segundo-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 06-06-2017 PUBLIC 07-06-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.058

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 19/09/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO IMPETRANTE. DELIBERAÇÃO NEGATIVA. INVIABILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Agravante não dispõe de legitimidade para pleitear, em mandado de segurança, direito alheio em nome próprio. O mandado de segurança pressupõe a titularidade do direito pretensamente lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade públ…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.127

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/11/2017

Agravo regimental no mandado de segurança. 2. Legitimidade ativa. Writ impetrado por advogado para proteção dos direitos titularizados pela coletividade em processo legislativo. Ilegitimidade. Precedentes do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 35127 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-278 DIVULG 01-12-2017 PUBLIC 04-12-2017)

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.209

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 30/06/2017

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Mandado de segurança individual impetrado em defesa da coletividade. Ilegitimidade ad causam. Precedente. Agravo regimental não provido. 1. O mandado de segurança individual pressupõe a existência de direito próprio do impetrante. Somente pode se socorrer dessa ação o titular do direito lesado ou ameaçado de lesão por ato ou omissão de autoridade, o que não se vislumbra na espécie. 2. Ilegitimidade do particular para, na quali…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.024

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/06/2017

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Conselho Nacional de Justiça. Concurso Público. Atividades Notariais e/ou Registrais. 3. Designação de nova banca examinadora para recorreção das provas discursivas. 4. Segurança jurídica. Ausência de direito líquido e certo. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 33024 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 18-08-2017 PUBLIC 21-08-2017)

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.100

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/08/2014

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Concurso público de serventia extrajudicial. 3. Deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça impõe o afastamento da competência originária do STF. 4. Inviabilidade do mandado de segurança. Ilegitimidade do impetrante. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 32100 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-09-2014 PUBLIC 16-09-2014)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.