JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 882.110

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2017
Data de publicação
07/12/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 882.110, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 24/11/2017, p. 07/12/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAGISTÉRIO. LEI Nº 11.738/2008. JORNADA DE 1/3 (UM TERÇO). ATIVIDADES EXTRACURRICURALES. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4167, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgou constitucional o art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008, que fixou o limite máximo de 1/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 882110 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 06-12-2017 PUBLIC 07-12-2017)
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