JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 911.400

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 911.400, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 22/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 27.4.2017. ADMINISTRATIVO. PISO NACIONAL PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE FIXADO EM 1/3 DA JORNADA. ART. 2º, § 4º, DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 4167. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. 1. A decisão do Relator está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167, quando foi declarada a constitucionalidade da lei em exame. Provimento do recurso extraordinário em face da divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. De acordo com o artigo 85, § 11, CPC, majoro em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo. (ARE 911400 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-06-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)
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