ARE 1.313.014
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/08/2021
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Empresa pública. Regime de precatórios. ADPF 556. 4. Discussão acerca da natureza da atividade. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1313014 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROC…