JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.835

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2017
Data de publicação
14/12/2017

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.835, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 01/12/2017, p. 14/12/2017

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Ação Cível Originária. Extinção sem resolução do mérito. Falta de interesse processual. Ônus sucumbenciais. 1. A não consumação de inscrição do autor nos cadastros federais de inadimplência retira o interesse processual na obtenção de tutela para anulação do ato. 2. Os ônus da sucumbência, em ação extinta sem resolução de mérito por falta de interesse processual, devem ficar a cargo do autor do processo . 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ACO 1835 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-12-2017 PUBLIC 14-12-2017)
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