JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 144.895

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2017
Data de publicação
14/12/2017

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 144.895, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 01/12/2017, p. 14/12/2017

Ementa

Ementa: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os primeiros embargos. 2. Ante a falta de fundamentação minimamente adequada e o seu nítido objetivo de reexaminar a causa, os segundos embargos não merecem ser conhecidos. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (HC 144895 AgR-ED-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-12-2017 PUBLIC 14-12-2017)
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