JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 6.732

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/12/2017
Data de publicação
14/12/2017

STF – AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 6.732, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 01/12/2017, p. 14/12/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no mandado de injunção. Aposentadoria especial. Ação julgada improcedente para declarar a mora legislativa e possibilitar que o pedido de aposentadoria especial seja analisado pela autoridade administrativa competente. Recurso não provido. 1. O mandado de injunção possui natureza mandamental e volta-se à colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem como de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal). 2. A percepção de adicional de risco ou de periculosidade recebido por determinada categoria ou o porte de arma no exercício da atividade não asseguram ao servidor público o direito à aposentadoria em regime especial. 3. Agravo regimental não provido. (MI 6732 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-12-2017 PUBLIC 14-12-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 6.234

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/06/2018

EMENTA Agravo regimental no mandado de injunção. Aposentadoria especial. Alegada atividade de risco. Via injuncional. Inadequação, Agravo regimental não provido. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, RISTF. 2. O mandado de injunção possui natureza mandamental e volta-se à colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo d…

SEGUNDO AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 1.757

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 07/10/2015

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. SERVIDORES DO JUDICIÁRIO COM ATRIBUIÇÕES RELACIONADAS À SEGURANÇA. ALEGADA ATIVIDADE DE RISCO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1. Mérito do writ apreciado pela decisão agravada: conclusão pela ausência de omissão inconstitucional. 2. Diante do caráter aberto da expressão “atividades de risco” (art. 40, § 4º, II, da Constituição) e da relativa liberdade de conformação do legislador, somente há omissão inconstitucional quando a…

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 6.782

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 29/11/2019

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. GUARDA MUNICIPAL. PERICULOSIDADE. PORTE DE ARMA. DEFINIÇÃO DAS ATIVIDADES DE RISCO. ARTIGO 40, § 4º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE RISCO INERENTE À ATIVIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O Plenário desta Suprema Corte entendeu que somente há omissão inconstitucional quando a periculosidade seja inequivocamente inerente ao ofício. Precedentes. II - A eventu…

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 6.464

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/10/2015

EMENTA Agravo regimental no mandado de injunção. Policial militar do Estado de Pernambuco. Existência de disciplinamento normativo regulamentador de aposentadoria especial. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. O mandado de injunção possui natureza mandamental e volta-se à colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem assim de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidad…

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 6.770

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 20/06/2018

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em mandado de injunção. Guarda municipal. Alegada atividade de risco. Aposentadoria especial. 1. Diante do caráter aberto da expressão atividades de risco (art. 40, § 4º, II, da Constituição) e da relativa liberdade de conformação do legislador, somente há omissão inconstitucional nos casos em que a periculosidade é inequivocamente inerente ao ofício. 2. A eventual exposição a situações de risco a que podem estar sujeitos os guar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.