HABEAS CORPUS 174.265
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 10/12/2019
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PRISÃO DOMICILIAR — INADEQUAÇÃO. A existência, por si só, de filho menor não é suficiente ao reconhecimento do dir…