JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 254.239

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
26/05/2025

STF – RHC 254.239, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 26/05/2025, p. 26/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna de modo especificado todos os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão recorrida. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.(RHC 254239 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-05-2025 PUBLIC 26-05-2025)
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