RCL 26.628
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/06/2019
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Alegada subsunção ao RE-RG 636.331 (tema 210). Inaplicabilidade do citado paradigma da repercussão geral ao caso, em razão da ausência de similitude. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 26628 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2019, PROCESSO ELETRÔ…