JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 642.654

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
12/12/2012

STF – ARE 642.654, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 12/12/2012

Ementa

EMENTA: E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SÚMULA 699/STF. AGRAVO INTEMPESTIVO. O prazo para a interposição de agravo contra decisão denegatória de seguimento de recurso extraordinário em matéria criminal é de cinco dias (Súmula 699/STF). Manejado o agravo após o quinquídio legal, contado em dobro para a Defensoria Pública, consideradas as datas de publicação do juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário e do protocolo da petição respectiva, manifesta sua intempestividade. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 642654 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 11-12-2012 PUBLIC 12-12-2012)
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