- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 22/02/2018
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 129.670, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 12/12/2017, p. 22/02/2018
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESO PENAL. DETRAÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI 12.736/2012. 1. Inaplicável a modificação estabelecida na legislação processual penal acerca da detração penal a julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça antes da entrada em vigor da Lei 12.736/2012. 2. Na linha da jurisprudência desta Suprema Corte "ainda que mais benéfica a lei posterior, tendo-se esgotadas as vias originárias condenatórias com expedição de sentença condenatória, inviável a detração penal trazida pela Lei nº 12.736/2012, porquanto a competência a partir de então passou a ser do Juízo das Execuções Penais, com fulcro no artigo 66, incisos I e III, alínea c, da Lei de Execuções Penais" (RHC 128.280-AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJe 23.3.2017). 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
(HC 129670 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 21-02-2018 PUBLIC 22-02-2018)
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