JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 143.727

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2017
Data de publicação
16/02/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 143.727, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/12/2017, p. 16/02/2018

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, todos do CP). 3. Regime inicial de cumprimento de pena. Detração do tempo de custódia provisória dos agravantes (CPP, art. 387, § 2º). 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a aplicação da lei penal nova sobre o regime prisional, para beneficiar o réu, depende de uma reavaliação do conjunto de circunstâncias do caso. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 143727 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 15-02-2018 PUBLIC 16-02-2018)
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