AP 1.255
Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 26/05/2025
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. O acórdão condenatório não transitou em julgado, de modo que as alegações relacionadas à execução da pena serão analisadas no momento processual adequado. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (AP 1255 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAE…