- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 24/06/2025
STF – ARE 1.547.440, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/06/2025, p. 24/06/2025
EMENTA: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Roubo majorado e integração em organização criminosa. Art. 157, § 2º, incisos I, II, IV e V, do Código Penal; art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pela defesa do agravante. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Temas 339 e 660/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. IV Dispositivo: 8. Agravo regimental não provido.(ARE 1547440 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2025 PUBLIC 24-06-2025)
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