JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.655

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2017
Data de publicação
07/03/2018

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.655, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 18/12/2017, p. 07/03/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental em ação cível originária. Ação julgada Prejudicada. Princípio da Causalidade. Fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa. Condenação da Fazenda Pública nos termos do art. 85, §§ 8º e 10, do CPC/2015. Manutenção da fixação da verba honorária. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. O fato de existir pendência previdenciária pelo Estado para além das apontadas na exordial não é fato suficiente para descaracterizar a responsabilidade da União pela propositura da ação, uma vez que é fato incontroverso a recusa pela União no fornecimento do certificado CRP em função de alegados descumprimentos (entre eles os suscitados nos presentes autos) da legislação previdenciária pelo estado autor. 2. Agravo regimental não provido. (ACO 2655 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 06-03-2018 PUBLIC 07-03-2018)
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