RE 977.756
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Regime de tributação diferenciado. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Súmula 279. 5. Concessão de benefício fiscal pelo Judiciário com base no princípio da isonomia. Impossibilidade. 6.Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 977756 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 3…