JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.050.770

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2018
Data de publicação
11/04/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.050.770, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/02/2018, p. 11/04/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Regime próprio de previdência estadual. Tempo de serviço público para fins de aposentadoria. Contagem de período trabalhado junto a entidade da administração indireta. 4. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1050770 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 10-04-2018 PUBLIC 11-04-2018)
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