- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 01/03/2018
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.071.426, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 01/03/2018
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA E APLICABILIDADE IMEDIATA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no firme sentido de que, com o advento da EC nº 41/03, o teto remuneratório dos servidores públicos é norma de observância obrigatória e imediata, em relação a seus limites máximos. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
(RE 1071426 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 28-02-2018 PUBLIC 01-03-2018)
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