- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 06/03/2018
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 144.503, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 06/03/2018
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART 89 DA LEI 8.666/90. ALEGADA OMISSÃO DA CORTE ESTADUAL QUANTO AO EXAME DAS TESES DEFENSIVAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A controvérsia a respeito da nulidade do julgamento proferido pelo Tribunal estadual, porquanto teria julgado a causa penal sem valorar as provas apresentadas pela defesa, não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça e, portanto, qualquer juízo desta Corte sobre a matéria implicaria supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Qualquer conclusão desta Corte no sentido de que há provas colacionadas aos autos principais que militam em favor do agravante demandaria o revolvimento e o cotejo de fatos e provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(HC 144503 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 05-03-2018 PUBLIC 06-03-2018)
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