JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 262.754

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
06/11/2025

STF – HC 262.754, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 05/11/2025, p. 06/11/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a: (a) 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no art. 317, do Código Penal; e (b) 2 anos e 4 meses de detenção pelo cometimento do delito descrito no art. 90 da Lei 8.666/1993. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se busca “suspender em definitivo os efeitos da condenação imposta ao paciente”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a não conhecer do recurso, em razão da incidência da Súmula 182 daquele Tribunal. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 262754 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-11-2025 PUBLIC 06-11-2025)
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