JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.541.905

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
04/06/2025

STF – ARE 1.541.905, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 04/06/2025, p. 04/06/2025

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação Rescisória. Associação. Atividades-fins do próprio Estado. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 636/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF. 5. A alegada violação do princípio da legalidade seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que não enseja reexame da matéria em recurso extraordinário, conforme previsto na Súmula 636/STF. IV. Dispositivo 6. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Agravo interno a que se nega provimento.(ARE 1541905 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2025 PUBLIC 04-06-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.541.905

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/05/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação Rescisória. Associação. Atividades-fins do próprio Estado. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 636/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordiná…

ARE 1.545.223

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 01/07/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Associação de servidores. Suspensão de repasse das contribuições. Ilegalidade. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que concedeu a segurança pleiteada. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extra…

ARE 1.541.947

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/06/2025

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor Público. Reenquadramento. Revisão de proventos de aposentadoria.Lei estadual nº 13.666/2002. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do re…

ARE 1.542.531

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/06/2025

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reintegração de posse. Esbulho. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A pe…

ARE 1.542.296

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/06/2025

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público aposentado. Reenquadramento. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.