JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 79.779

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

STF – RCL 79.779, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: Direito processual civil. Agravo regimental na reclamação. não demonstração de teratologia da decisão reclamada. tema 181 da repercussão geral. Impossibilidade de se utilizar a reclamação como sucedâneo recursal. ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional ajuizada por Roberto de Oliveira Vale, em face de acórdão proferido pelo Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Processo 0005653-48.2023.8.26.0625, na qual se alega a inadequada aplicação da tese firmada por esta Corte nos autos do RE-RG 598.365, Tema 181 da repercussão geral. 2. Negou-se seguimento à reclamação constitucional aos argumentos de ausência de teratologia da decisão reclamada e impossibilidade de se utilizar a reclamação como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental interposto pela parte reclamante. II. Questão em discussão 4. Verificar a existência de teratologia na decisão reclamada, a qual aplicou o entendimento desta Suprema Corte firmado no julgamento do Tema 181 da repercussão geral. III. Razões de decidir 5. O Tribunal reclamado negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, alínea “a”, do CPC, ao concluir pela ausência de repercussão geral em decorrência do não cumprimento dos requisitos de admissibilidade, consoante o Tema 181 desta Corte. 6. Ao manter a inadmissão de recurso extraordinário com fundamento na sistemática da repercussão geral, a autoridade reclamada se utilizou de atribuição própria, inexistindo cogitar de usurpação da competência desta Corte (art. 1.030, § 2º, do CPC). 7. Para divergir do Tribunal reclamado acerca do conhecimento do recurso extraordinário, seria necessário rever os pressupostos de admissibilidade dos demais recursos interpostos, o que não possui repercussão geral, por se tratar de discussão e natureza infraconstitucional, nos termos do Tema 181 da repercussão geral. 8. Não há no caso teratologia da decisão, havendo, ao contrário, nítida correlação entre a decisão da autoridade reclamada, e o paradigma da repercussão geral utilizado para fins de obstar a subida do recurso extraordinário. 9. É assente na jurisprudência desta Corte que o instrumento processual da reclamação não pode ser empregado como sucedâneo recursal ou atalho processual para fazer chegar a causa diretamente ao Supremo Tribunal Federal, conforme ocorre nestes autos. IV. Dispositivo 10. Agravo Regimental desprovido.(Rcl 79779 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2025 PUBLIC 27-06-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 78.575

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 27/06/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO PROPOSTA PARA GARANTIR A AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 560.900/DF (TEMA 22) E RE 598.365 RG/MG (TEMA 181). AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INVIABILIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra …

RCL 84.223

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Reclamação proposta em face de decisão do STJ que manteve a negativa de seguimento ao recurso extraordinário aplicando o tema 181 da repercussão geral. Ausência de teratologia do ato reclamado. Ausência de usurpação da competência do STF. Impossibilidade de emprego da reclamação como sucedâneo de recurso. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamaçã…

RCL 77.682

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO DECIDIDO EM TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação indevida de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema de repercussão geral, ante decisão do Tribunal Superior do Trabalho que inadmite recurso extraordinário …

RCL 69.045

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/08/2024

Ementa: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. TEMA 181 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo interno que manteve decisão que inadmitiu recurso extraordinário com fundamento no Tema 181 da repercussão geral. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se houve, ou não, má aplicação do tema de repercussão geral invocado na origem. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamação constitucional não s…

RCL 59.511

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 20/05/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO DECIDIDO EM TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: INVIABILIDADE. 1. Agravo regimental em reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação indevida de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema em repercussão geral. 2. Não se afigura, no diploma impugnado, teratologia apta a justificar o cabimento da presente reclamação. A decisão reclamada não descum…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.