JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 694.837

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
13/12/2012

STF – ARE 694.837, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 13/12/2012

Ementa

EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO – PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA – CARÁTER INFRINGENTE – INADMISSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição – vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes. (ARE 694837 AgR-AgR-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 12-12-2012 PUBLIC 13-12-2012)
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