JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 74.667

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

STF – RCL 74.667, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. ”Pejotização”. Alegação de Fraude em Contrato Civil de prestação de serviços. Reconhecida a repercussão geral da matéria (Tema 1.389). Determinada Suspensão Nacional dos processos. Agravo parcialmente provido. Esta Corte, no julgamento do ARE-RG 1.532.603, de minha relatoria (Tema 1.389), reconheceu a repercussão geral das seguintes questões: 1) competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, verificando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. Para impedir a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria e privilegiando-se o princípio da segurança jurídica, foi determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas no Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC. No caso dos autos, verifica-se que a controvérsia se refere à existência de fraude na contratação civil, visando ao consequente reconhecimento de vínculo empregatício, matéria abrangida pelo Tema 1.389. Por esse motivo, o processo de origem deve ficar suspenso até julgamento final do ARE-RG 1.532.603 (Tema 1.389). Agravo regimental provido parcialmente para, julgando a reclamação procedente em parte, determinar a suspensão da reclamação trabalhista originária, até julgamento do mérito do Tema 1.389 da repercussão geral.(Rcl 74667 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2025 PUBLIC 18-06-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 74.081

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2025

EMENTA: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. ”Pejotização”. Alegação de Fraude em Contrato Civil de prestação de serviços. Reconhecida a repercussão geral da matéria (Tema 1.389). Determinada Suspensão Nacional dos processos. Agravo parcialmente provido. Esta Corte, no julgamento do ARE-RG 1.532.603, de minha relatoria (Tema 1.389), reconheceu a repercussão geral das seguintes questões: 1) competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se dis…

RCL 74.667

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/05/2025

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. ”Pejotização”. Alegação de Fraude em Contrato Civil de prestação de serviços. Reconhecida a repercussão geral da matéria (Tema 1.389). Determinada Suspensão Nacional dos processos. Agravo parcialmente provido. Esta Corte, no julgamento do ARE-RG 1.532.603, de minha relatoria (Tema 1.389), reconheceu a repercussão geral das seguintes questões: 1) competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se dis…

RCL 74.081

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/04/2025

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. ”Pejotização”. Alegação de Fraude em Contrato Civil de prestação de serviços. Reconhecida a repercussão geral da matéria (Tema 1.389). Determinada Suspensão Nacional dos processos. Agravo parcialmente provido. Esta Corte, no julgamento do ARE-RG 1.532.603, de minha relatoria (Tema 1.389), reconheceu a repercussão geral das seguintes questões: 1) competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se dis…

RCL 72.102

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2025

EMENTA: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Pejotização. Alegação de Fraude em Contrato Civil de prestação de serviços. Reconhecida a repercussão geral da matéria (Tema 1389). Determinada Suspensão Nacional dos processos. Agravo regimental parcialmente provido. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação para cassar o ato reclamado, tendo em vista a incompetênci…

RCL 72.253

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/06/2025

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental na reclamação. Pejotização. Alegação de fraude em contrato civil ou comercial. Reconhecida a repercussão geral da matéria (Tema 1389). Determinada a suspensão nacional dos processos. Negado provimento ao Agravo Regimental. I. Caso em exame 1.Trata-se de Agravo Regimental interposto em face de decisão que, reconsiderando a decisão anterior, julgou parcialmente procedente a reclamação para …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.